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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12285, de 10 de maio de 2022

Lei nº 12285/2022

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Certifico, para os demos fins, que esta

L E 1· fot publicada no OO E,

Nesc Z;:~f:~ Gerência Executiva de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Dispõe sobre a proibição do uso de canudos de plástico em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanc10no a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica proibido, no âmbito do Estado da Paraíba, o uso, a comercialização e a distribuição de canudos de plástico descartável em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares de consumo.
§ 1ºPoderão ser utilizados, comercializados e distribuídos em bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais similares de consumo, canudos de material não descartável ou de material biodegradável, como canudos de papel, inox, bambu ou comestível.
§ 2ºFica igualmente proibida, no Estado da Paraíba, a utilização de material plástico de uso único para embalar os canudos de qualquer natureza.
Art. 2.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.
O descumprimento da disposição contida nesta Lei acarretará a imposição de multa de l O ( dez) até 30 (trinta) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR/PB), sendo aplicada a respectiva empresa descumpridora os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Parágrafo únicoPoderão todos os órgãos da Administração Pública Estadual e Municipal encarregados da tutela do meio ambiente fiscalizar esta Lei.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário, en1 especial a Lei nº 9.843, de 06 de julho de 2012.

Jr/ 1 ESTADO DA PARAÍBA

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.
Parágrafo únicoNo período de vacatio legis, o Poder Público poderá firmar parcerias com órgãos da administração pública, a academia e a iniciativa civil, para realizar campanhas de conscientização acerca da importância desta Lei .

PALÁCIO DO GOVE STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~({) de maio de 2022; 134° ção da República.

JOÃO A

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