Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12283, de 10 de maio de 2022
Lei nº 12283/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
LEI foi publicada no O O E,
N·~ :g~ Gerencia Executiva de Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~~l-~83 DE ~{) DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA
Institui a Semana Estadual das Práticas Integra tivas e Complementares em Saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Parágrafo umco. Na semana a que se refere o caput serão desenvolvidas ações de educação sobre assistência em saúde, com o objetivo de apresentar e informar a população a respeito das terapias alternativas e complementares em saúde.
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ O de maio ; 134 º da Proclamação da República.
JOÃOAZ