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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12283, de 10 de maio de 2022

Lei nº 12283/2022

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Certifico, para os demos fins, que esta

LEI foi publicada no O O E,

N·~ :g~ Gerencia Executiva de Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~l-~83 DE ~{) DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Institui a Semana Estadual das Práticas Integra tivas e Complementares em Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de maio.

Parágrafo umco. Na semana a que se refere o caput serão desenvolvidas ações de educação sobre assistência em saúde, com o objetivo de apresentar e informar a população a respeito das terapias alternativas e complementares em saúde.

Art. 2.
A Semana Estadual das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ O de maio ; 134 º da Proclamação da República.

JOÃOAZ

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