Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12282, de 10 de maio de 2022
Lei nº 12282/2022
Certifico, para os dê~os fins, que esta
L E I foi publicada no O o E, Nesta Data ~~ ~ 05 ;;.~ ~ ~ b 5g~ 1.,o.rnnc1a E,wcutiva de Reg istro de Ator ESTADO DA PARAÍBA <-: Lcgis iaçâo dé1 Casa Civil do Govern ado
Denomina de Bizerril Herculano da Silva a PB 387, que liga o município de Uiraúna ao município de Vieropólis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~1) de maio ; 134 º da Proclamação da República.
JOÃO ÊDO LINS FILHO