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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12281, de 10 de maio de 2022

Lei nº 12281/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os defttos fins, que esta

L E I foi publicada no O O E,

N·~ %=e~?cf Gerência Executiva d0 Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~. ~81 DE 11) DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Denomina de Maria de Lourdes Dantas a padaria da Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente "Alice de Almeida", situada na cidade de João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica denominada de Maria de Lourdes Dantas a padaria da FUNDAC - PB, situada na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV O ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, NO de maio de 20 ; 13 da Pro lamação da República.

JOÃO A DO LINS FILHO

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