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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12280, de 10 de maio de 2022

Lei nº 12280/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os deVJdos fins, que esta

l E f foi publicada no D O E

ESTADO DA PARAÍBA

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8:ffi . Gere~c,a

~ 10~

ª · . ~xccutlva de Registro de Ato~ e Leg1s laçao da Casa Civil do Governado

LEINº f\~ .l80 DE ~V DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO IRMÃO CÉZAR

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Rafael Alves de Alencar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor José Rafael Alves de Alencar, pelos relevantes serviços prestados ao Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVE DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, }ii) clamação da República.

ÊDO LINS FILHO

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