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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12279, de 10 de maio de 2022

Lei nº 12279/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os dewtos fins, que esta

L E 1 .foi publicada no O O E,

Nes?Z~-~,}~ Gerência Executiva de Registro de Atei e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ·1 d-, ii9 DE ,1{) DE MAIO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JEOVÁ CAMPOS

Concede o Título de Cidadã Paraibana à Professora Doutora Maria Cristina Basílio Crispim da Silva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Professora Doutora Maria Cristina Basílio Crispim da Silva, professora da Universidade Federal da Paraíba, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /\ O 20 2; 134° da Proclamação da República.

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