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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12275, de 12 de abril de 2022

Lei nº 12275/2022

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Art. 1. Art. 2.
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~ertifico, para os devidos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

N··c:;;~jtf;;~~ Gerencia Executiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governádo ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~l .Q;f5 DE ~~ DE ABRIL DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, o Memorial das Ligas e Lutas Camponesas, situado no Município de Sapé.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, o Memorial das Ligas e Lutas Camponesas, situado no município de Sapé,
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ ; 134° da Proclamação da República.

JOÃO DO LINS FILHO

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