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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12274, de 12 de abril de 2022

Lei nº 12274/2022

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Art. 1. Art. 2.
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C~rtifico, para os demos fins, que esta

N··c;:a;;;:~ L E I foi publicada no D O E,

Gerencia Executiva de Registro de Atm ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº 1~ -~'14 DE tv

DE ABRIL DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DELEGADO WALLBER VIRGOLINO

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Coremas Viva, localizada no município de Coremas, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Coremas Viva, localizada no município de Coremas, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~,2; de abril 134° da Proclamação da República.

JOÃO A

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