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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12273, de 12 de abril de 2022

Lei nº 12273/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

ESTADO DA p ARAÍBA

:atz~l:J:t L E I foi publicada no D O E,

Nes~ Gerência Executiva de Registro de Ato! e Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~ ;l, ~=f_3 DE NJ; DE ABRIL DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Institui o Dia Estadual do Torcedor Atleticano, a ser comemorado no dia 3 de julho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Torcedor Atleticano, em homenagem a torcida do Clube Atlético Cajazeirense de Desportos, a ser comemorado no dia 3 de julho, data da fundação da agremiação esportiva.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~ ~ 02 ; 134 º da Proclamação da República.

JOÃO ÊDO LINS FILHO

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