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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12272, de 12 de abril de 2022

Lei nº 12272/2022

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Art. 1. Art. 2.
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~Eirtifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no D o E

ESTADO DA PARAÍBA

=~ ~~~ Gerc~cia ~xecut1va de Registro de Ato~ e LegiSlaçao da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~~ ,â;f-~ DE "\~ DE ABRIL DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Institui o Dia Estadual de Visibilidade do Yoga na Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Visibilidade do Yoga na Paraíba, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

PALÁCIO DO GOVE~ DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, /\?-; e abril de 02 , 134 º da Proclamação da República.

JOÃO

vernador

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