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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12271, de 12 de abril de 2022

Lei nº 12271/2022

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Certifico, para os deVldos fins, que esta

LEI foi publicada no O 9_e, Nesra~ á;f~~

Gerência Executiva de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado;. ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~l -~1 DE -~Q_; DE ABRIL DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA CIDA RAMOS

Institui o Dia da Conscientização sobre o Albinismo, no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia da Conscientização sobre o Albinismo, no Estado da Paraíba, a ser comemorado anualmente no dia 13 de junho, como reconhecimento da importância da atenção a este público.
Art. 2.
O dia estadual da conscientização sobre o Albinismo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado da Paraíba.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1~ e abril ; 134° da Proclamação da República.

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