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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12270, de 12 de abril de 2022

Lei nº 12270/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

L E I foi publicada no D 9.E, Nes~a±!~/~ Gerência Executiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ~~.~i<{) DE ~cl, DE ABRIL DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Dispõe sobre a Estadualização da estrada que liga o Município de Poço Dantas no Estado da Paraíba à Divisa com Estado do Rio Grande do Norte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica estadualizada a estrada que liga a cidade de Poço Dantas no Estado da Paraíba à divisa com Estado do Rio Grande do Norte, acesso à cidade de Venha-ver/RN.
Parágrafo únicoA responsabilidade da manutenção da estrada de que trata o caput deste artigo somente será transferida para o Estado da Paraíba após a conclusão da pavimentação asfáltica.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 'l ~ República.

JOÃO A

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