Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12268, de 12 de abril de 2022
Lei nº 12268/2022
Certifico, para os dev'ldos fins, qué esta
l E I foi publicada no D o E NestaDara,33 t{'itfaJ:tl
r ~ · ~, 5oESTADO DA PARAÍBA -~~°'ª°" Gere~c1a ~xecutiva de Registro de Atoi e Legislaçao da Casa Civil cio Governado
Classifica Curral Velho como Município de Interesse Turístico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A~ de abril 134º da Proclamação da República.
JOÃO A