Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12268, de 12 de abril de 2022

Lei nº 12268/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para os dev'ldos fins, qué esta

l E I foi publicada no D o E NestaDara,33 t{'itfaJ:tl

r ~ · ~, 5oESTADO DA PARAÍBA -~~°'ª°" Gere~c1a ~xecutiva de Registro de Atoi e Legislaçao da Casa Civil cio Governado

Classifica Curral Velho como Município de Interesse Turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificada a Cidade de Curral Velho como Município de Interesse Turístico.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, A~ de abril 134º da Proclamação da República.

JOÃO A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.