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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12267, de 12 de abril de 2022

Lei nº 12267/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

l E I foi publicada no D o E

Nesr ;/ª~ ~ -- - ~ ~~ Gnre~c1a ~xecutiva de Registro de Ato~ e leg1slaçao da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Classifica a cidade de Sossego como Município de Interesse Turístico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificada como Município de Interesse Turístico a cidade de Sossego, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11~ 34º da Proclamação da República.

O LINS FILHO

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