Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12267, de 12 de abril de 2022
Lei nº 12267/2022
Certifico, para os devidos fins, que esta
l E I foi publicada no D o E
Nesr ;/ª~ ~ -- - ~ ~~ Gnre~c1a ~xecutiva de Registro de Ato~ e leg1slaçao da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Classifica a cidade de Sossego como Município de Interesse Turístico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11~ 34º da Proclamação da República.
O LINS FILHO