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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12263, de 12 de abril de 2022

Lei nº 12263/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que estc1

L E I foi publicada no D O E,

Nesta O.ta, 13JtE4 1:trJd/L kma · t?\¼ Gerência Executiva de Registro de Ato~ ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado

LEI Nº ~ci .iG3 DE ~i DE ABRIL DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Denomina de Firmino Alves de Oliveira a PB 391, que liga o Distrito de Bandarra ao município de São João de Rio do Peixe, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Firmino Alves de Oliveira a PB 391, que liga o Distrito de Bandarra ao município de São João de Rio do Peixe, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, l\ :t' 134° da Proclamação da República.

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