Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12262, de 12 de abril de 2022

Lei nº 12262/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

~ertific~, para os devidos fins , que est;,

Nesta Data,

~ .vfiii9

J:t~Lj L E I foi publicada no o E ~

' ~

p i_ :}]):)fl, G0renc1a Executiva de Registro de Ato, ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado·

Denomina de Deputado Simão Almeida o Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio, que funciona na Cidade Universitária, em João Pessoa, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Núcleo de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio Deputado Simão Almeida o atual estabelecimento de ensmo que funciona na Cidade Universitária, em João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecno logia da Paraíba tomará todas as providências legais para realizar a troca da denominação a que se refere esta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de abril ; 134º da Proclamação da República.

JOÃO

ernador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.