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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12255, de 5 de abril de 2022

Lei nº 12255/2022

Art. 1.
Fica estabelecido o percentual de 10% ( dez por cento) para a revisão geral anual das remunerações dos servidores do Tribunal de Contas do Estado , sendo aplicados da seguinte forma:
I5% (cinco por cento) a partir de 1º de março de 2022;
II5% (cinco por cento), não acumulativos, a partir de 1° de novembro de 2022.
Parágrafo únicoOs valores constantes do Anexo VI da Lei nº 8.290/2007 serão reajustados pelo mesmo percentual fixado no caput, na forma prevista neste artigo.

CijrtifiCo, p2ra os devidos fi ns. que esta

L E I foi publicada no D O E,

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LEI Nº ~ ~ -~55 DE 05 DE a&.le. DE 2022. AUTORIA: TRIBUINAL DE CONTAS DO ESTADO

Fixa o percentual para revisão geral das remunerações dos servidores do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
O cargo de Auditor de Contas Públicas, código TC-EXT- 02, do Quadro Permanente, Anexo I da Lei Estadual nº 8.290/2007, passa a ser denominado Auditor de Controle Externo.
Art. 3.
Ficam unificados os cargos do Grupo Ocupacional Serviços Auxiliares de Nível Médio, Anexo I da Lei Estadual nº 8.290/2007, sendo enquadrados na carreira de Agente de Documentação os titulares dos cargos efetivos de Agente de Reprodução de Documentos, mantendo-se os mesmos níveis e classes funcionais atualmente ocupados.
Art. 4.
O cargo ele Secretário da Escola de Contas, previsto no Quadro dos servidores comissionados (QC) cargos em comissão (TC-COM) da Lei Estadual nº 8.290/2007, passa a ter o código TC-COM-03-H.
Art. 5.
Fica extinto, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado,

r 01 (um) cargo de Assessor de Comunicação. 1\/-:J ESTADO DA PARAÍBA

Art. 6.
Ficam criados os seguintes cargos em comissão e função de confiança:
I01 (um) cargo de Assessor-Chefe de Comunicação;
II01 (uma) função de Coordenador da Unidade de Gestão da Informação;
III04 (quatro) funções de Assessor Técnico.
Art. 7.
A Lei Estadual nº 8.290/2007, de 11 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .... ... ....... ........ ............. .

§ 2ºO Tribunal de Contas do Estado estabelecerá, por resolução, a distribuição dos cargos de Auditor de Controle Externo por área de habilitação profissional, conforme necessário ao exercício das suas competências constitucionais e legais.
§ 3ºPara efeito de provimento de Auditor de Controle Externo, o edital de concurso público estabelecerá o número de vagas a serem preenchidas para cada área de habilitação, e a nomeação respeitará a ordem de classificação por área de habilitação, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior.
Art. 9.
. ...... .... ... ... .......... .
IIIGratificação de Controle Externo (GCEX)
Art. 11.
A remuneração dos cargos em comissão será constituída de vencimento, gratificação de representação e gratificação de controle externo - GCEX.

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Art. 14.
Incidirão sobre o vencimento e a GCEX atribuída aos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, as revisões gerais anuais, na f01ma estabelecida no artigo 37, X, da Constituição Federal."
Art. 8.
O caput do art. 3° da Lei Estadual nº 10.502, de 18 de setembro de 2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DA PARAÍBA

"

Art. 3.
Passa a constituir a estrutura administrativa de Tribunal de Contas do Estado da Paraíba a Consultoria Técnica e, a compor o quadro funcional do Tribunal, os seguintes cargos e funções: "
Art. 9.
A Lei Estadual nº 10.465, de 14 de maio de 2015 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 8.
O Centro Cultural Ariano Suassuna poderá contar para o desempenho de suas atividades, com a seguinte estrutura funcional:
Parágrafo único(Revogado)."
Art. 10.
Revogam-se:
Io parágrafo único do art. 8º da Lei Estadual nº 10.465, de 14 de maio de 2015;
IIo art. 2º da Lei Estadual nº 10.502, de 18 de setembro de 2015 ;
IIIo § 1º do art. 9º da Lei Estadual nº 8.290/2007, de 11 de julho de 2007.
Art. 11.
s anexos I, II, III, IV e V da Lei Estadual nº 8.290/2007, passam a vigorar com as alterações expressas nesta Lei, na forma do Anexo Único.
Art. 12.
disposto no art. 1º desta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas oriundos do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Constituição Federal e, subsidiariamente, da Lei Complementar Estadual nº 58/2003.
Art. 13.
As despesas deconentes da aplicação desta Lei, em relação aos servidores ativos, correrão à conta dos recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual em favor do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 14.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, O5 2; 134° da Proclamação da República.

ANEXO I (Lei Estadual nº 8.290/2007) QUADRO PERMANENTE (QP)

Grupos Natureza Código Quantidade Requisitos de Número da Nota Ocupacionais e Admissão Explicativa Respectivos Cargos sobre

Atribuições ( ...) SERVIÇOS ... Agente de Carreira TC-INT-01 75 Ensino Médio Nota 03 Documentação ( ... ) Auditor de Carreira TC-EXT-02 189 Superior Nota 10 Controle Externo ( .. .)

QUADRO PERMANENTE (QP) DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS AUXILIARES BÁSICOS

(...)

Nota 10

AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

(... )

ANEXO II (Lei Estadual nº 8.290/2007)

QUADRO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS (QC) CARGOS EM COMISSÃO

(TC-COM)

Cargos em Comissão (TCQuantidade Código Número da Nota

COM) Explicativa sobre

requisitos e atribuições ( ... ) Assessor-Chefe de Comunicação 01 TC-COM-03-G Nota 09-B Secretário da Escola de Contas 01 TC-COM-03-H Nota 13 ( ... ) , Assessor de Comunicação 01 TC-COM-04-B Nota 11 ( ... )

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1

DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO E SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: CARGOS EM COMISSÃO (TC-COM)

Nota 04-B

CONSULTOR TÉCNICO

Atribuições: prestar assistência e apoio ao Presidente e aos membros do Tribunal , no campo técnico, para desempenho das tarefas que lhe forem atribuídas, inclusive relacionadas com assessoria e representação institucional.

Nota 9-B

ASSESSOR-CHEFE DE COMUNICAÇÃO

Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente do Tribunal, entre profissionai s com habilitação legal.

Atribuições: coordenar técnica e administrativamente a Assessoria de Comunicação do Tribunal, subordinando-se diretamente ao Presidente; dirigindo as atividades de comunicação social nas diversas mídias, visando à promoção e divulgação, interna e externa, da missão, da visão e das ações estratégicas do Tribunal.

( ... )

Nota 11

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

Atribuições: executar as atividades de comunicação social do Tribunal nas diversas mídias, visando à promoção e divulgação, interna e externa, da missão , da visão e das ações estratégica do Tribunal, conforme orientação da chefia imediata.

ESTADO DA PARAÍBA \$( r0<2- Ai .;uss) ~ o5' dt QQ;,d ~ ~0~;2_ ANEXO III (Lei Estadual nº 8.290/2007)

QUADRO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS (QC) FUNÇÕES DE CONFIANÇA (TC-FC)

Função de Confiança (TC-FC) Quantidade Código Número da Nota

Explicativa sobre requisitos e atribuições ( ... ) Coordenador da Unidade de 01 TC-FC-02-F Nota 23-D Gestão da Informação Assessor Técnico 46 TC-FC-03 -A Nota 24 ( .. .)

DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DE PROVIMENTO E SUMÁRIO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSCIAS: FUNÇÕES DE CONFIANÇA (TC-FC)

Nota 23-D

COORDENADOR DA UNIDADE DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO

Requisitos de Provimento: livre indicação do Presidente do Tribunal, entre servidores do Grupo Ocupacional CONTROLE EXTERNO.

Atribuições: coordenar as atividades da Unidade de Gestão da Informação, auxiliando as autoridades do Tribunal no aspecto estratégico, tático e operacional, direcionado ao aumento da efetividade do controle externo; conduzir a comunicação e eventuais ações conjuntas com os outros órgãos e instituições, nas áreas de atuação da unidade.

ANEXO IV (Lei Estadual nº 8.290/2007)

QUADRO PERMANENTE (QP) - TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS

Grupos Ocupacionais e Código Vencimento respectivos Cargos

( ... ) Auditor de Controle Externo TC-EXT-02 ( ...)

ESTADO DA PARAÍBA lE ( Nt?~ "~. ~55 , dt 05 ck illr~ ,rk io~ ANEXO V (Lei Estadual nº 8.290/2007) QUADRO COMISSIONADO (QC) - CARGOS EM COMISSÃO (TC-COM)

Tabela de Vencimentos

Grupos em Comissão (TC-COM) Código Vencimentos*

( ... ) Assessor-Chefe de Comunicação TC-COM-03-G 2.403 ,85 Secretário da Escola de Contas TC-COM-03 -H 2.403,85 *valores atuais, sem a aplicação do art. 1° desta Lei .

e

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