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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12254, de 5 de abril de 2022

Lei nº 12254/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Cértifico, para os deVJldos fins, que esta

-º~··04 / ;i0~~ L E I foi publicada no D O E,

Nesti Oél . . e ...,,,.,.--,,,- .· _m_~ ÔJ -:>OL Gerência Ex:ec:~tn:a t~e Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ i. ~ 5~ DE 05 DE ABRIL DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a missa e cavalgada do vaqueiro da padroeira Nossa Senhora Aparecida, realizada na Comunidade Vila da Cruz no município de Catingueira, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a missa e cavalgada do vaqueiro da padroeira Nossa Senhora Aparecida, realizada anualmente na Comunidade Vila da Cruz no município de Catingueira, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05' de 2022; 134° da Proclamação da República.

JOÃO

overnador

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