Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12254, de 5 de abril de 2022
Lei nº 12254/2022
Cértifico, para os deVJldos fins, que esta
-º~··04 / ;i0~~ L E I foi publicada no D O E,
Nesti Oél . . e ...,,,.,.--,,,- .· _m_~ ÔJ -:>OL Gerência Ex:ec:~tn:a t~e Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ i. ~ 5~ DE 05 DE ABRIL DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a missa e cavalgada do vaqueiro da padroeira Nossa Senhora Aparecida, realizada na Comunidade Vila da Cruz no município de Catingueira, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05' de 2022; 134° da Proclamação da República.
JOÃO
overnador