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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12253, de 5 de abril de 2022

Lei nº 12253/2022

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C~rtifico, para os devtdos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

N··~ ~ ·-- R1"2~ -.-~0\ ~ Gerencia 1:xecut1Va de Registro de Ator e legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Reconhece a Pipa Esportiva como modalidade desportiva, no âmbito do Estado da Paraíba, e dá ou tras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecida a prática da Pipa Esportiva como modalidade desp011iva, no âmbito do Estado da Paraíba.
Art. 2.
A soltura de pipa como modalidade esportiva deve ser realizada em espaços destinados a esta atividade, pipódromos, ou, na falta destes, em locais situados a uma distância mínima de 1.000 (mil) metros de rodovias públicas e de rede elétrica.
Art. 3.
A soltura de pipa com linha esp011iva de competição só pode ser realizada por pessoa maior de idade ou por menor com idade acima de 16 (dezesseis) anos, devidamente autorizado pelos pais ou responsável, com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de abril ; 134° da Proclamação da República.

JOÃO A

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