Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12250, de 25 de março de 2022
Lei nº 12250/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
LEI foi publicada no D O E,
:. ~tt;Cf!t -~erenc1a Executiva de Registro de Ato! ,J Legi~ lação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~~, ~50 DE c15 DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: PODER EXECUTIVO
Altera o art. 6° da Lei nº 12.059, de 17 de setembro de 2021, que criou o Programa Tá na Mesa no âmbito do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ de março de a Pro lamação da República.
ÊDO LINS FILHO o ernador
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