Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12246, de 15 de março de 2022
Lei nº 12246/2022
Certifico, para os devidos fins, que esta
L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Da
Gerência Executiva de Registro de Ato
«A ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado
LEI N° >| DE 15 DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ
Denomina de Jeomar Henriques da Silva o ginásio que está sendo construído na escola EEEFM Pedro Henrique da Silva, localizado na comunidade rural Serra do Bombocadinho, no município de Cuité, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono < seguinte Lei: Art. Io Fica denominado de Jeomar Henriques da Silva c ginásio que está sendo construído na escola EEEFM Pedro Henrique da Silva, localizado na comunidade rural Serra do Bombocadinho, no município de Cuité, neste Estado.
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