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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12246, de 15 de março de 2022

Lei nº 12246/2022

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Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta

L E I foi publicada no D 0 E, Nesta Da

Gerência Executiva de Registro de Ato

«A ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Governado

LEI N° >| DE 15 DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO CHIÓ

Denomina de Jeomar Henriques da Silva o ginásio que está sendo construído na escola EEEFM Pedro Henrique da Silva, localizado na comunidade rural Serra do Bombocadinho, no município de Cuité, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono < seguinte Lei: Art. Io Fica denominado de Jeomar Henriques da Silva c ginásio que está sendo construído na escola EEEFM Pedro Henrique da Silva, localizado na comunidade rural Serra do Bombocadinho, no município de Cuité, neste Estado.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na sua data de publicação.

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