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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12245, de 15 de março de 2022

Lei nº 12245/2022

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2 Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que esta L E I foi publicada no D0 E, Nesta Datar á / '0 %/ - L . 5 ^ 7 C 7' Q »U .C IC 7 \ " 5 r / i Gerência Executiva de Registro de Ator e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI N° > 1 3 .3 / 4 5 DE DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Denomina de Professora Luzia de Araújo Medeiros a biblioteca da E.E.E.F. Coelho Lisboa, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. I o Fica denominada de Professora Luzia de Araújo Medeiros a biblioteca da E.E.E.F. Coelho Lisboa, localizada no município de Santa Luzia, neste Estado.

§ I o O nome do local será colocado em lugar visível, por meio de pintura ou placa, a ser confeccionada e instalada em modelo e data a ser definido.

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de março de 2i022; 134° Ida Proclamação da República.

JOAO AlZElVEDO LINS FILHO

ernador

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