Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12244, de 15 de março de 2022
Lei nº 12244/2022
unico
Certifico, para o s devidos fins, que esta
L E I foi publicada no D 0 E,
Nésta
e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre a implantação do conceito de Cidades Inteligentes "Smart Cities" no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Por esta Lei ficam estabelecidos os princípios e regras que nortearão a implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura para adaptar o conceito de cidades inteligentes no Estado da Paraíba.
ESTADO DA PARAÍBA
ESTADO DA PARAÍBA
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