Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12243, de 9 de março de 2022

Lei nº 12243/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

Nes:z;;·1tt;;;°3l ~()._ ( ' O\~\ Gerência Executiva de Registro de Ato! e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~ .1~3 DE 09 DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR. TACIANO DINIZ

Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, o campeonato de futebol amador "Poeirão", realizado no município de Itaporanga, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado da Paraíba, o campeonato de futebol amador conhecido popularmente como "Poeirão", realizado anualmente no município de Itaporanga, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 2022; 134° da Proclamação da República.

JOÃO A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.