Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12242, de 9 de março de 2022

Lei nº 12242/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~. ~½;l DE 0.9 DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO DR. JÚNIOR ARAÚJO

Denomina de Delegado Francisco Celeste dos Santos a sala onde funciona a 20ª Delegacia de Polícia Civil da cidade de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada de Delegado Francisco Celeste dos Santos a sala onde funciona a 20ª Delegacia de Polícia Civil da cidade de Cajazeiras, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOV , O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q9 de narço 134° da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.