Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12238, de 9 de março de 2022
Lei nº 12238/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
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Gerencia xecu 1va - · ASSEMBLEIA e Legislação da Casa Civil do Governado LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre o prazo para a retirada pelo proprietário de equipamento eletrônico entregue aos prestadores de serviços de assistências técnicas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 09 de março de 2022.
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