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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12237, de 3 de março de 2022

Lei nº 12237/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devfdos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

N·s/4 ~Af3~f [roo ·1b, .- Gerência Executiva de Registro de Ato! e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~~, ;l?ifDE 03 DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO

Institui o Dia do Pregoeiro e do Agente de Contratação no Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica instituída como data alusiva de homenagem e comemoração aos Pregoeiros e Agentes de Contratação do Estado da Paraíba, a ser comemorada anualmente, no dia 8 de junho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, D3 2 22; 134º da Proclamação da República.

JOÃO A

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