Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12236, de 3 de março de 2022
Lei nº 12236/2022
Certtrrco, para os deYJldos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E, Nost<i 02 . ~ / ~Qd)}_ _ >V _°' 0._::=ce Gerencia !:;,ecutiva de Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEINº ~~-~~6 DE 03 DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA
Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Representante Comercial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ()j ; 134° da Proclamação da República.
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