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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12236, de 3 de março de 2022

Lei nº 12236/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certtrrco, para os deYJldos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E, Nost<i 02 . ~ / ~Qd)}_ _ >V _°' 0._::=ce Gerencia !:;,ecutiva de Registro de Ato~ e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ~~-~~6 DE 03 DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Representante Comercial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, o Dia do Representante Comercial, a ser comemorado no dia 1º de outubro de cada ano.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ()j ; 134° da Proclamação da República.

vernador

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