Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12235, de 3 de março de 2022
Lei nº 12235/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E Nesta Da· ~
. .,.--QQ i!zfil2 . .'?)10~ . QlQ ~ ,:- Gerencia Executiva de Re.3istro de AtÕ! e legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ ~ . ~35 DE Ü.D DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Altera a Lei nº 9.043 de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 2; 134° da Proclamação da República.
DO LINS FILHO ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO Lb{ N~1~ -~õ5;~ Oô ck ~ o de, cfW~. CATEGORIA QUANTIDADE VALOR Oficial 06 R$ 2.500,00 Praça 31 R$ 1.500,00