Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12235, de 3 de março de 2022

Lei nº 12235/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Certifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E Nesta Da· ~

. .,.--QQ i!zfil2 . .'?)10~ . QlQ ~ ,:- Gerencia Executiva de Re.3istro de AtÕ! e legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~ . ~35 DE Ü.D DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera a Lei nº 9.043 de 30 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor e o quantitativo da Gratificação de Atividade Militar - GAM atribuída ao militar estadual que presta serviço ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba são definidos no anexo único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º do mês subsequente da sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 2; 134° da Proclamação da República.

DO LINS FILHO ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO Lb{ N~1~ -~õ5;~ Oô ck ~ o de, cfW~. CATEGORIA QUANTIDADE VALOR Oficial 06 R$ 2.500,00 Praça 31 R$ 1.500,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.