Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12234, de 3 de março de 2022
Lei nº 12234/2022
Certffico, para os deihí'.tt>s fins, que est~
L E I foi publicada no D O Ê,
N··v~ t!J:~ Gerencia Executiva de Registro de Ato: e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~~ . i34 DE 03 DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
Altera a Lei nº 9.074 de 09 de abril de 2010 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 2; 134° da Proclamação da República.
ÊDO LINS FILHO ESTADO DA PARAÍBA
ANEXO ÚNICO
L~i w~ ~i . iõ~ í o3 Jt, ~ o Fk ;)X)~ CATEGORIA QUANTIDADE VALOR Motorista 85 R$ 1.200,00