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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12232, de 3 de março de 2022

Lei nº 12232/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

Nes~D·~ ~~3/~~~ (/470\ 0 ü_ Gerência Executiva de Registro de Atm a Legl!ilação da Casa Civil do Govern;idn ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ~~p~3~ DE 03 DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Médico Paulo Cesar Silva Matheus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Médico Paulo Cesar Silva Matheus.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 03 34º da Proclamação da República.

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