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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12231, de 1 de março de 2022

Lei nº 12231/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

L E I foi publicada no D O E,

Nesta D~Í~~~ Gerência Ei:e,c utiva d e Registro de t\toi e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ~~ -i3~ DE 01 DE MARÇO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Concede o Título de Cidadã Paraiba na à Médica Maria Madalena Pessoa Caldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Médica Maria Madalena Pessoa Caldas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ; 134º da Proclamação da República.

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