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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12229, de 24 de fevereiro de 2022

Lei nº 12229/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O L, Gerência Executiva de Registro de Ato! ESTADO DA p ARAÍBA e Legislação da Casa Civil do Govern 2t:1 0

Denomina de Doutor Fernando Ramalho Diniz o Bloco de Laboratórios Multidisciplinares da E.C.I. Adilina de Sousa Diniz, localizada no município de Diamante, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de Doutor Fernando Ramalho Diniz o Bloco de Laboratórios Multidisciplinares da E.C.I. Adilina de Sousa Diniz, localizado no município de Diamante, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Q4 ur.:..,v""'2; 134° da Proclamação da República.

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