Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12228, de 24 de fevereiro de 2022
Lei nº 12228/2022
C@rtif"ico, para os devidos fins, que esta
L E I foi publicada no D O E,
Ne·tZ!:5~b tJ!? Gerência Executiva de Registro de Atof e Legislação da Casa Civil do Govt>rnc1ct0 ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece a obra de Pedro Osmar como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~~ clamação da República.
overnador