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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12226, de 21 de fevereiro de 2022

Lei nº 12226/2022

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Art. 1. Art. 2.
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tertlfrco, para os dPld0& fins, que em

L E I fo; publicada no OO E,

N·~t;~t~ Gerência Executiva de Registro de Ato. e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

Institui o Dia Estadual da POLÍCIA PENAL, no âmbito do Estado da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Dia Estadual da POLÍCIA PENAL, anualmente, comemorado no dia 26 de outubro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~A 2; 134º da Proclamação da República.

JOÃO A

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