Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12223, de 17 de fevereiro de 2022
Lei nº 12223/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
ESTADO DA PARAÍBA
~:ril2~t~ Gerência E):ecutiva de Registro de Ato~ <'1 Leuislação da Casa Civil do Governado
LEI Nº ~ i.1j3 DE ~+-
DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIA: MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA
Fixa percentual de reajuste salarial dos cargos efetivos e comissionados do quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 4':1-- de fevereiro d ação da República.