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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12222, de 17 de fevereiro de 2022

Lei nº 12222/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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C(!rtlfico, para os devidos fins, que esta

L E I foi publicada no O O E,

:·~~t>tGerência Executiva de Registro de Mm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~~i, DE ~ :fDE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIA: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

Altera o valor do vencimento de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O valor do vencimento do cargo de provimento em comissão do Grupo Direção à Administração Superior - Símbolo CDS-O1 é o constante do anexo único desta Lei.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos próprios alocados no orçamento do Poder Judiciário .
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, -,1:,... 022; 134º da Proclamação da República.

ESTADO DA PARAÍBA

Grupo Símbolo Vecimento Direção à Administração Superior CDS-01 R$ 4.000,00

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