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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12219, de 17 de fevereiro de 2022

Lei nº 12219/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certtrico, para os deftlos fins, que esta

r/47~g -- Nesta Data, ~ ti±~~~- L E I foi publicada no D O E,

,:,N~ncia Executiva de Registro de Atoi é Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ~l -~19 DE ~l

DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA

Reconhece a Utilidade Pública da Associação Cultural e Agrícola dos Jovens Ambientalistas da Paraíba - ACAJAMANPB, localizada no município de Alagoa Nova, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública da Associação Cultural e Agrícola dos Jovens Ambientalistas da Paraíba - ACAJAMAN-PB, localizada no município de Alagoa Nova, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, --1':f-- 2022; 134º da Proclamação da República.

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