Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12219, de 17 de fevereiro de 2022
Lei nº 12219/2022
Certtrico, para os deftlos fins, que esta
r/47~g -- Nesta Data, ~ ti±~~~- L E I foi publicada no D O E,
,:,N~ncia Executiva de Registro de Atoi é Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEINº ~l -~19 DE ~l
DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADA ESTELA BEZERRA
Reconhece a Utilidade Pública da Associação Cultural e Agrícola dos Jovens Ambientalistas da Paraíba - ACAJAMANPB, localizada no município de Alagoa Nova, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, --1':f-- 2022; 134º da Proclamação da República.