Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12217, de 16 de fevereiro de 2022
Lei nº 12217/2022
Certifico, para os demos fins, que esta
L E I fo i publica~a no D O E, Nesta o,;;d-t{; og I &,~ ~:-·-ÍL~ º') )i 9 q 4;. Ger:::nc1:=., t~Xi;;cut1va de Registro de Atoi é legislação da Casa Civii do Governado ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Luciano Hang.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA
PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos tennos do§ 1º do Ali. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de fevereiro de 2022.
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