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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12217, de 16 de fevereiro de 2022

Lei nº 12217/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demos fins, que esta

L E I fo i publica~a no D O E, Nesta o,;;d-t{; og I &,~ ~:-·-ÍL~ º') )i 9 q 4;. Ger:::nc1:=., t~Xi;;cut1va de Registro de Atoi é legislação da Casa Civii do Governado ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA

CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Luciano Hang.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA

PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos tennos do§ 1º do Ali. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o§ 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Luciano Hang.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 16 de fevereiro de 2022.

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