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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12213, de 31 de dezembro de 2022

Lei nº 12213/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Nes~!5~;~ Gerência Executiva de Registro de Atrn ESTADO DA PARAÍBA e Legislação da Casa CIVIi do Governado

LEI Nº ~ i . ;t13 DE 3~ DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO RANIERY PAULINO

Institui a segunda sexta-feira do mês de novembro como 'Dia da Tibirilidade' em reconhecimento cultural, social e econômico ao bairro de Tibiri, no município de Santa Rita, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a segunda sexta-feira do mês de novembro como "Dia da Tibirilidade", em reconhecimento da importância cultural, social e econômica do bairro de Tibiri, no município de Santa Rita, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 2021; 133º da Proclamação da República.

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