Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12212, de 31 de dezembro de 2022
Lei nº 12212/2022
Certlftco, para os deftfos fins, que esta
L E 1 fot publtcada no D O E,
Nesczg1â_tº~99ª q .i.>G\ Gerência Executiva de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ ~ 1~ 1. DE 3~ DE DEZEMBRO DE 202 1. AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO
Determina a concessionária de energia elétrica a disponibilizar em seu sítio eletrônico o valor mensal de repasse às prefeituras referente à contribuição de iluminação pública - CIP e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3~ de dezembro de 2021 ; 1 lamação da República.
JOÃO A O LINS FILHO