Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12211, de 31 de dezembro de 2022
Lei nº 12211/2022
Certifico, para os dnlios fins, que esta
L E 1 foi publicada no DO E, Nes:z;;1Õ ~ Q'J_b~~ e JK0 / Gerência Executiva de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA
LEINº ~~.c2,~~ DE 3~ DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO BUBA GERMANO
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Paróquia de São Sebastião, localizada no município de Picuí, neste Estado.
O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
PALÁCIO DO GOVERNO STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3'1 de dezembro de 2021; 133° a Pr clamação da República.