Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12211, de 31 de dezembro de 2022

Lei nº 12211/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certifico, para os dnlios fins, que esta

L E 1 foi publicada no DO E, Nes:z;;1Õ ~ Q'J_b~~ e JK0 / Gerência Executiva de Registro de Atm e Legislação da Casa Civil do Governado ESTADO DA PARAÍBA

LEINº ~~.c2,~~ DE 3~ DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO BUBA GERMANO

Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Paróquia de São Sebastião, localizada no município de Picuí, neste Estado.

O GOVERNADO R DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado da Paraíba a Paróquia de São Sebastião, localizada no município de Picuí, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3'1 de dezembro de 2021; 133° a Pr clamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.