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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12208, de 31 de dezembro de 2022

Lei nº 12208/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os demo s fins, que esta

L E t foi publicada no O O E,

Nes~üj;; attttfd,2 Gerência Executiva de Reg~stro de Atm a Legis lação da Casa Civil do Governado ESTA DO DA PARA ÍBA

LEIN º 1~ . ~0B DE 3~ DE DEZ EMB RO DE 2021. AUT ORIA : DEP UTA DO BUB A GER MAN O

Class ifica a cidad e de Bara úna como Mun icípi o de Inter esse Turís tico.

O GOV ERN ADO R DO EST ADO DA PAR AÍBA :

Faço saber que o Pode r Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica classificada como Município de Interesse Turístico a cidade de Baraúna, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAL ÁCI O DO DO EST ADO DA PAR AÍBA , em João Pessoa, Ô~ 20 1; 133º da Proclamação da República .

JOÃ OAZ E

G

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