Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12207, de 31 de dezembro de 2022
Lei nº 12207/2022
Certifico, para os de'Vlios fins, quê êSta
L E 1 foi publicada no D O E,
:·~~r:~~ Gerência Executiva de Registro de Ató~ é legislação dá Casa Civil d<i GóVêrl1ad@ ESTADO DA PARAÍBA
LEI Nº ~ ~. c20-1 DE Ô'1 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ
Dispõe sobre a denominação da Rodovia Estadual que liga o município de Bonito de Santa Fé ao Distrito Nova Santa Cruz na divisa entre os estados da Paraíba e Ceará, como Rodovia Juiz Dr. Orpheu Ferreira Caju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO D ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3~ de dezembro de 2021 ; 133º P oclamação da República.
JOÃO ÊDO LINS FILHO