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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12207, de 31 de dezembro de 2022

Lei nº 12207/2022

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Art. 1. Art. 2.
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L E 1 foi publicada no D O E,

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LEI Nº ~ ~. c20-1 DE Ô'1 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ

Dispõe sobre a denominação da Rodovia Estadual que liga o município de Bonito de Santa Fé ao Distrito Nova Santa Cruz na divisa entre os estados da Paraíba e Ceará, como Rodovia Juiz Dr. Orpheu Ferreira Caju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Pela presente Le i, fica denominado de Rodovia Juiz Dr. Orpheu Ferreira Caju, o trecho de 3,8 km de extensão da Rodovia que liga o município de Bonito de Santa Fé - PB ao Distrito Nova Santa Cruz, no município de Maurití -CE, na divisa entre os estados da Paraíba e Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO D ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3~ de dezembro de 2021 ; 133º P oclamação da República.

JOÃO ÊDO LINS FILHO

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