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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12205, de 31 de dezembro de 2022

Lei nº 12205/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certtrrco, para 0$ demos fins, que esta

L E 1 foi publicada no D O E,

Nes~~~~~r Gerência Executiva de Registro de Att1~ e Legislação da Casa Civil do Governam' ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº ~ ~- ~05 DE ÔÍ DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TACIANO DINIZ

Denomina de Rodovia Manoel Teotônio dos Santos - Nezinho Teotônio a estrada que liga o distrito de Pitombeira de Dentro ao acesso à zona urbana do município de Santana dos Garrotes, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica denominado de Rodovia Manoel Teotônio dos Santos - Nezinho Teotônio, o trecho de 4,5 km de extensão da Rodovia que liga o distrito de Pitombeira de Dentro ao acesso à zona urbana do município de Santana dos Garrotes, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO STADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, ~A de dezembro de 2021; 133º r clamação da República.

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