Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12204, de 31 de dezembro de 2022

Lei nº 12204/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Certtf'cco, para°' dW110s fins, que ·es\a

L E 1 foi publicada no D O E, NestaData ~5at Q:lj~ - v01; ~)9 ;x{ .. "- Gerência Executiva de Registro de Ato! ~ Legislação da Cataa Civil do Go~erríhtJ~ ESTADO DA PARAÍB A

LEI Nº ~~ . ~04 DE 31 DE DEZEM BRO DE 202 1. AUTOR IA: DEPUT ADO TACIAN O DINIZ

Denomi na de Rodovia Prefeito João Raimun do Neto - João Raimun do a PB- 356 que liga os municíp ios de Nova Olinda a Tavares neste Estado.

O GOVER NADOR DO ESTAD O DA PARAÍB A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1.
Fica denominado de Rodovia Prefeito João Raimundo Neto - João Raimundo, o trecho de 39,1 km de extensão da Rodovia Estadual PB-356 que liga os municípios de Nova Olinda a Tavares, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

STADO DA PARAÍB A, em João Pessoa, 3 ~ de dezembro de 021 ; 13 lamação da República.

DO LINS FILHO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.