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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12202, de 31 de dezembro de 2022

Lei nº 12202/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os deVldos fins, que esta

L E 1 foi publicada no D O E,

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Gerência Executiva de Registro de Atoi e Legislação da Casa Civil do Governado ESTAD O DA PARAÍ BA

LEI Nº "1 ~ ~ d.Q~ DE 31 DE DEZEM BRO DE 2021. AUTOR IA: DEPUT ADA ESTEL A BEZER RA

Reconh ece como Patrim ônio Cultur al Imater ial do Estado da Paraíb a o Coco de Roda Novo Quilom bo.

O GOVE RNAD OR DO ESTAD O DA PARAÍ BA:

Faço saber que o Poder Legisla tivo decreta e eu sancion o a seguint e Lei:

Art. 1.
Fica reconhe cido como Patrimô nio Cultural Imateri al do Estado da Paraíba o Coco de Roda Novo Quilombo.

Parágr afo único. Constituem patrimô nio cultural os bens de naturez a material e imaterial, tomado s individ ualmen te ou em conjunt o, portado res

de referênc ia à identidade, à ação, à memóri a dos diferent es grupos formado res da socieda de brasilei ra, em conform idade com o artigo 216 da Constit uição Federal.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção.

ESTAD O DA PARAÍ BA, em João Pessoa, 31 oclama ção da Repúbl ica.

ÊDO LINS FILHO ernado r

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