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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12198, de 31 de dezembro de 2022

Lei nº 12198/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Gerênci~ Executiva de Reaistro de /.:.tõ~

e Legislação da Casa Civil do Goverr.2~!0 ESTADO DA PARAÍBA

LEI Nº d_.~ <J8

1 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Epitácio de Melo Pessoa Filho "Taco".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Epitácio de Melo Pessoa Filho "Taco".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, "31 zer 21 ; 13 3º da Proclamação da República.

ÊDO LINS FILHO vernador

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