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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 12196, de 31 de dezembro de 2022

Lei nº 12196/2022

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LEI Nº ~~, ~96 DE 3i DE DEZEMBRO DE 2021. AUTORIA: DEPUTADO RICARDO BARBOSA

Institui o Dia Estadual em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-19.

O GOVERNAD OR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que Atuaram na Linha de Frente Contra a COVID-1 9, a ser celebrado anualmente no dia 07 de abril , data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde - OMS.
Art. 2.
O dia instituído por esta lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos:
Idemonstrar o reconhecimen to da população paraibana ao trabalho desempenhad o por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19, os quais, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontag iosa durante a pandemia;
IIevitar que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da pandemia seja esquecida com o passar do tempo ;
IIIconscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da função social desses profissionais; e
IValertar a sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, como a que foi causada pela pandemia de COVID- 19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vi de sua publicação.

ADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 3 1 de da República.

LINS FILHO

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