Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 12195, de 10 de fevereiro de 2022
Lei nº 12195/2022
Certifico, para os devidos fins, que esta LEI foi publicada no DO E, Nesta Data, 11/02/2022
Vera Lúcia Sá Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governado ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEI Nº 12.195, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO Reconhece como Patrimônio Imaterial do Estado da Paraíba o curso de direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais da Universidade Federal de Campina Grande, campus Sousa PB.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1º do Art. 196 da Resolução nº 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei: